A responsabilidade civil das fornecedoras de energia elétrica
May, 2025

Desde o evento climático que atingiu a região metropolitana de São Paulo em novembro de 2023, acentuaram-se os questionamentos quanto à responsabilidade civil das empresas fornecedoras de energia elétrica pelos danos materiais e morais decorrentes das interrupções do serviço.

Aquele evento específico, de novembro de 2023, foi (e permanece sendo) emblemático para a sociedade e para os agentes do setor elétrico.

Desde lá, foram diversos os procedimentos instaurados pela ANEEL, resultando na aplicação de sanções à concessionária e determinação de providências, pelo PROCON e pelo Ministério Público, que, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ajuizou Ação Civil Pública contra a concessionária.

Em paralelo a isso, é crescente o número de pessoas físicas e jurídicas que buscam reparação pelos danos morais e materiais decorrentes dos longos períodos de interrupção do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Atualmente, sob a ótica da regulação setorial, composta pela legislação, por regulamentos da ANEEL e pelo contrato de concessão, mostra-se ilegal a interrupção do serviço quando superior a 24 horas, mesmo quando decorrente de evento climático extremo.

Nesses casos, fica configurado o dano moral indenizável, decorrente da simples falha na prestação do serviço, e o dano material depende de apuração e comprovação em juízo.

A jurisprudência, atenta ao pronunciamento definitivo da ANEEL e às apurações feitas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, tem reconhecido a ilegalidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica que supera 24 horas, condenando a concessionária ao pagamento de indenizações aos prejudicados.

Diante desse cenário, é essencial que consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, obtenham orientação jurídica adequada e, de acordo com as particularidades da situação experimentada, busquem a reparação por danos morais e materiais, tal como assegurada pela legislação e pela jurisprudência.

Mário Dorna e Francisco Nascimento são autores do artigo.